Covid-19 obriga a novas medidas na recolha do lixo na ilha do Porto Santo
Prevenir covid 19

No seguimento dos mais recentes desenvolvimentos na ilha do Porto Santo no âmbito da pandemia COVID-19, com o diagnóstico de dois casos positivos de infeção e registo de vários casos de quarentena, tendo em vista a contenção da eventual propagação do vírus.

Considerando que a autoridade de saúde estipulou que os resíduos (tais como lenços de papel, restos de comida, embalagens metálicas/plásticas e outro lixo doméstico), produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos pelos coabitantes, isto é, os resíduos devem ser armazenados em dois sacos de plástico que devem ser colocados no contentor coletivo dos resíduos indiferenciados (NÃO devem ser separados e colocados no ecoponto).

Considerando ainda as seguintes orientações e recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17/03/2020, entendidas como adequadas ao contexto regional pela Autoridade Regional de Resíduos:

a. “(…) Os Municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos (sempre que possível diária) (…)”;

b.”(…) Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração (…)”;

c.”(…) Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente (…)”.

Assim, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública da população da ilha do Porto Santo, a ARM decidiu, a partir do dia 02/04/2020suspender também nesta a recolha seletiva do papelão (contentor azul – papel e cartão) e do embalão (contentor amarelo – embalagens plásticas e metálicas), os quais passarão a ser recolhidos conjuntamente com a fração dos resíduos indiferenciadosA recolha seletiva do vidro manter-se-á nos dias definidos para o efeito.

Face ao exposto, o Município e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos deverão adotar a partir do dia 02/04/2020 as medidas necessárias para o encaminhamento das frações suprarreferidas de resíduos para o CPRS com vista à sua valorização ou eliminaçãode segunda a sexta, no horário compreendido entre as 08h30 e as 16h.

A ARM salienta que está a acompanhar todo o desenvolvimento da situação e que, em função da mesma, medidas mais restritivas poderão ser adotadas de forma a salvaguardar a segurança e saúde pública da população. ​

No seguimento dos mais recentes desenvolvimentos na ilha do Porto Santo no âmbito da pandemia COVID-19, com o diagnóstico de dois casos positivos de infeção e registo de vários casos de quarentena, tendo em vista a contenção da eventual propagação do vírus.

Considerando que a autoridade de saúde estipulou que os resíduos (tais como lenços de papel, restos de comida, embalagens metálicas/plásticas e outro lixo doméstico), produzidos por uma pessoa em quarentena ou em isolamento, devem merecer cuidados especiais, assim como os resíduos produzidos pelos coabitantes, isto é, os resíduos devem ser armazenados em dois sacos de plástico que devem ser colocados no contentor coletivo dos resíduos indiferenciados (NÃO devem ser separados e colocados no ecoponto).

Considerando ainda as seguintes orientações e recomendações para a gestão de resíduos em situação de pandemia por SARS-CoV-2 (COVID-19) da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), de 17/03/2020, entendidas como adequadas ao contexto regional pela Autoridade Regional de Resíduos:

a. “(…) Os Municípios e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos, se necessário, em articulação com os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos, devem prever no seu plano de contingência o aumento da frequência de recolha da fração indiferenciada dos resíduos (sempre que possível diária) (…)”;

b.”(…) Os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos devem proceder ao encaminhamento dos resíduos indiferenciados, diretamente e sem qualquer triagem prévia que possa romper os sacos em causa, preferencialmente para incineração (…)”;

c.”(…) Caso se verifique uma taxa de absentismo que não permita a recolha adequada e de forma seletiva de todas as frações de resíduos urbanos, preconiza-se a recolha conjunta da fração indiferenciada e da depositada seletivamente (…)”.

Assim, tendo em vista a salvaguarda da saúde pública da população da ilha do Porto Santo, a ARM decidiu, a partir do dia 02/04/2020suspender também nesta a recolha seletiva do papelão (contentor azul – papel e cartão) e do embalão (contentor amarelo – embalagens plásticas e metálicas), os quais passarão a ser recolhidos conjuntamente com a fração dos resíduos indiferenciadosA recolha seletiva do vidro manter-se-á nos dias definidos para o efeito.

Face ao exposto, o Município e outras entidades envolvidas na recolha de resíduos urbanos deverão adotar a partir do dia 02/04/2020 as medidas necessárias para o encaminhamento das frações suprarreferidas de resíduos para o CPRS com vista à sua valorização ou eliminaçãode segunda a sexta, no horário compreendido entre as 08h30 e as 16h.

A ARM salienta que está a acompanhar todo o desenvolvimento da situação e que, em função da mesma, medidas mais restritivas poderão ser adotadas de forma a salvaguardar a segurança e saúde pública da população.

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