ARM disponibiliza Tarifa Social
Águas e Resíduos da Madeira, ARM

A Águas e Resíduos da Madeira (ARM), desde 1 de agosto de 2022, voltou a disponibilizar a tarifa social aos seus clientes, que reúnam as condições para usufruir da mesma, por forma a garantir o acesso tendencialmente universal aos serviços de água, saneamento e resíduos, contribuindo para a solidariedade económica e equidade social da população da Madeira e Porto Santo.

Esta tarifa especial, a par da tarifa familiar já aplicada pela ARM, visa a proteção dos consumidores em situação de vulnerabilidade, em moldes equivalentes aos aplicados a nível nacional, salvaguardando a sua economia doméstica, de modo que consigam pagar as suas contas da água, bem como estender este apoio ao serviço de recolha de resíduos sólidos.

A tarifa social da ARM é aplicada a titulares de contrato de fornecimento de água, que tenham consumo exclusivamente doméstico, em habitação própria permanente e num único ponto de consumo, e que sejam beneficiários da tarifa social de energia elétrica na Região Autónoma da Madeira.

Os titulares de contrato de fornecimento de água abrangidos pela referida tarifa, devem efetuar, anualmente, na data da atribuição do benefício, requerimento escrito para adesão ao respetivo tarifário, acompanhado dos seguintes documentos:

i. Fatura mais recente de energia elétrica da Região Autónoma da Madeira; e

ii. Documento de identificação; e

iii. Quando a titularidade do contrato não esteja no nome do mesmo titular, comprovativo de morada fiscal emitido pela Autoridade Tributária ou, na impossibilidade deste, declaração da respetiva Junta de Freguesia a comprovar o respetivo agregado.

Os pedidos podem ser efetuados num dos balcões de atendimento da ARM ou através de e-mail para [email protected]. Para qualquer dúvida ou esclarecimento a ARM disponibiliza ainda a Linha Cliente 291 950 500.

Pode preencher o Formulário para pedido de Tarifa Especial existente aqui e entregar num dos balcões de atendimento da ARM.

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