Projeto de Regulamento Regadio e Parecer Utilizadores

Nos termos e para os efeitos do disposto no número 2 da Base XXIX das Bases da concessão da exploração e gestão do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da Região Autónoma da Madeira (RAM), aprovadas em Anexo ao Decreto Legislativo Regional n.º 17/2014/M, de 16 de dezembro, na sua atual redação, a ARM – Águas e Residuais da Madeira, S.A. (ARM), submete a parecer dos utilizadores o projeto de regulamento de serviço do regadio do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da RAM).


O projeto de regulamento de serviço do regadio do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da RAM encontra-se disponível para consulta entre os dias 17 de outubro e 17 de novembro de 2025 neste site (link abaixo), bem como na sede da ARM, sita à Rua dos Ferreiros, n.º 148-150, 9000-082 Funchal, nos dias úteis, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h00 e as 17h00.

Os interessados, identificados pelo seu nome, domicílio, bem como, se possível, pelos números de identificação civil e identificação fiscal, deverão dirigir as suas observações e sugestões por escrito à ARM para a morada indicada ou para o endereço de correio eletrónico [email protected] até à data do termo da submissão a parecer dos utilizadores.

As respostas recebidas e os resultados da consulta poderão ser divulgados publicamente, respeitando-se a reserva quanto à identidade dos consultados nos casos em que esta for solicitada à ARM.

O tratamento de dados pessoais para efeitos da submissão a parecer dos utilizadores do projeto de regulamento de serviço do regadio do sistema multimunicipal de águas e de resíduos da RAM está em conformidade com as normas aplicáveis no âmbito da proteção de dados pessoais e da segurança da informação, de acordo com os termos e condições da Política de Proteção de Dados e de Privacidade que se encontram disponíveis em www.arm.pt. Os titulares dos dados podem exercer os seus direitos de proteção de dados, nomeadamente os direitos de informação, acesso, consulta, retificação, oposição ao tratamento ou apagamento, dentro do horário normal de funcionamento, através de contacto com o Gabinete da Proteção de Dados da ARM, pelo correio eletrónico [email protected].


Funchal, 17 de outubro de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração,

(Amílcar Gonçalves)

__________________________________________________

Regulamento Regadio e Parecer Utilizadores

Scroll to Top